Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita e vice de Pirapora

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Em sua atuação na Justiça Eleitoral, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da Comarca de Pirapora, cassou os mandatos eletivos da prefeita e do vice-prefeito do município por utilização indevida dos meios de comunicação. Os dois também ficarão inelegíveis pelos oito anos seguintes à data em que foram eleitos. A sentença é de 21 de março.

A coligação Mãos Limpas ajuizou ação de impugnação dos mandatos eletivos e ação de investigação judicial eleitoral contra Marcella Machado Ribas Fonseca e Orlando Pereira de Lima, alegando que, nas eleições municipais de 2016, ambos incorreram em abuso de poder econômico, corrupção e fraude.

Segundo os autores, eles se serviram de conexões pessoais para veicular propaganda eleitoral gratuita na rádio Pirapora AM 1240 por tempo superior ao previsto e receberam tratamento privilegiado em programas da emissora. Outras acusações foram a distribuição de cartas falsas dois dias antes do pleito; o lançamento de candidatura de pessoa inelegível, com o objetivo de posteriormente substituí-la pela chapa impugnada; a contratação excessiva de cabos eleitorais e a compra indireta de votos.

Os acusados sustentaram que a propaganda da rádio Pirapora foi regular e negaram ter havido comportamento abusivo.

Na decisão, o juiz destacou que os direitos e garantias, mesmo os fundamentais, não são absolutos e não podem ser exercidos em desconformidade com o ordenamento jurídico, pois isso caracteriza abuso. Segundo ele, o eleitor não pode ser objeto de campanhas estigmatizadas pelo abuso de poder político, econômico ou midiático.

“Diante da força que tem a mídia, a parcialidade dos veículos de comunicação causa desastrosa influência na vontade dos eleitores e, por conseguinte, macula a normalidade e a legitimidade das eleições. A quebra da isonomia está diretamente ligada a um processo eleitoral viciado sem refletir a real vontade do povo”, ponderou, acrescentando que uma perícia constatou que os acusados dispuseram de mais espaço na rádio que os demais candidatos.

Ainda de acordo com o juiz, essa presença maior está associada aos fatos de que a rádio Pirapora pertence ao grupo familiar da prefeita, e Warmillon Braga, marido dela, tem poder de ingerência na programação. Ele é um chefe político importante na região e ela não tinha visibilidade política até o momento em que compôs chapa para substituir a candidatura dele, sabidamente inelegível. A diferença de votação entre os grupos concorrentes foi de apenas 1.116 votos.

As ações tramitaram na Justiça Eleitoral e estão sujeitas a recursos.

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(Fonte: TJMG)

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