Ministério Público cobra na Justiça que Anglo American pague R$ 400 milhões em danos morais coletivos e danos sociais pela implantação do projeto Minas-Rio

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a mineradora Anglo American por danos morais coletivos e danos sociais causados à população de Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim e Alvorada de Minas, municípios da região Central de Minas, devido à implantação do projeto Minas-Rio de extração minerária na região. O pedido leva em conta possíveis condutas ofensivas aos Direitos Humanos. Como forma de reparação, o MPMG pede que o Poder Judiciário condene a empresa a pagar R$ 400 milhões, destinados a compor um fundo especial de reparação dos danos.

Segundo a Promotoria de Justiça de Conceição do Mato, a instalação e a operação do projeto Minas-Rio provocaram uma ruptura nas formas de viver e de agir das pessoas e comunidades. Diagnósticos, trabalhos acadêmicos e estudos produzidos apontaram que a chegada da empresa na região impactou negativamente diversas áreas, causando aumento da violência e da criminalidade, escassez de água, elevação repentina do número de habitantes, destruição de vias urbanas e rurais, poluição e desagregação social e cultural.

Conforme apurado, os problemas começaram desde as primeiras aquisições dos imóveis rurais destinados à instalação do empreendimento e exploração do minério. “Na época, a compra de terras teria ocorrido omitindo-se o potencial minerário do local, de forma a adquirir propriedades por preços menores. Com isso, desrespeitou-se o direito à informação, um dos princípios da democracia”, afirmou o promotor de Justiça Marcelo Mata Machado Leite Pereira, autor da ACP. Além disso, entre 2007 e 2010, moradores da região, muitos deles hipossuficientes, teriam sido constrangidos, assediados e pressionados a negociarem suas terras.

A ação aponta que as obras de implantação do empreendimento impactaram o acesso e o fornecimento de água, tornando-a escassa e inapropriada ao consumo humano e animal. Relatos mostram que isso ocasionou em famílias e produtores rurais falta de perspectiva para continuarem suas atividades no campo. Para funcionar, a mina usaria 2.500 metros cúbicos de água limpa por hora, o que seria suficiente para abastecer uma cidade de 220 mil habitantes. Além disso, cursos d’água, que antes eram utilizados para atividades culturais e de lazer, agora estariam poluídos ou fechados ao acesso da população.

Por meio das provas produzidas no Inquérito Civil, o MPMG apurou a existência de inúmeros conflitos socioambientais e um descaso da empresa em reconhecer quem são os atingidos pelo empreendimento, o que prejudicou negociações e reassentamentos. A chegada da mineradora teria ainda estagnado o ecoturismo, até então a matriz econômica da região, diminuindo o interesse pela preservação ambiental, e mudado as relações interpessoais. “Isso porque o modelo de exploração do minério enxerga como entrave ao desenvolvimento os bens de valor histórico e cultural, a presença de comunidades rurais e tradicionais e as interações de ordem social e biológica”, afirma Mata Machado.

De acordo com diagnósticos, estudos e artigos acadêmicos, mas principalmente em razão dos depoimentos e relatos dos cidadãos atingidos pelo projeto Minas-Rio, percebeu-se que a mineradora subdimensionou os impactos sociais e ignorou as relações do povo local com o território. “E em nome de um desenvolvimento a qualquer custo, ignorou os modos de vida, de agir, de pensar e os valores das pessoas e das comunidades”, afirma o promotor de Justiça.

Em razão de denúncias de violação de direitos e da invisibilidade de atingidos frente a mineradora e os poderes constituídos, o Ministério Público fomentou a criação, em 2012, da Rede de Acompanhamento Socioambiental (Reasa), cujo objetivo era acompanhar os impactos do projeto Minas-Rio, com o registro das violações aos Direitos Humanos. Entre outras coisas, foi possível colher depoimentos da população atingida, demonstrando toda a angústia, consternação, sofrimento e falta de expectativa de vida gerada em várias comunidades do entorno diante da conduta da empresa.

Ainda de acordo com relatos e investigações, o aumento no fluxo de veículos deteriorou vias públicas e construções históricas das cidades. O inchaço populacional ocasionou segregação socioespacial e violência urbana. A chegada desordenada de grande número de trabalhadores gerou impacto habitacional, remoção de moradores rurais e especulação imobiliária. Os índices de prostituição e de mães solteiras aumentaram. “A mudança abrupta no modo de vida, sem opção de escolha, feriu a autonomia dessas populações e, consequentemente, a dignidade delas”, disse Mata Machado. Para se ter ideia, o município de Conceição do Mato Dentro que possuía, conforme censo de 2010, 17.900 habitantes, recebeu mais de sete mil trabalhadores com a instalação da mineradora.

“O ordenamento jurídico nacional e internacional não admite que a população e a sociedade, que é a parte vulnerável, paguem a conta de um projeto com falhas de planejamento e gestão, sacrificando suas vidas, seus valores, suas identidades, seu sossego, seu bem-estar, seu modo de agir, pensar e viver, uma vez que ficou evidenciado o abuso do direito ao livre exercício da atividade econômica”, pontuou Mata Machado. Segundo o promotor de Justiça, a empresa não respeitou as premissas do desenvolvimento sustentável, que preveem meio ambiente equilibrado, socialmente justo e economicamente viável.

Pedidos

Além dos R$400 milhões para ressarcir pelos danos morais e sociais coletivos, o MPMG pede na ACP que a Justiça obrigue a Anglo American a contratar uma instituição especializada em Direitos Humanos para realizar, por no mínimo 10 anos, o monitoramento das atividades da empresa na região. E, caso a instituição aponte novas violações, a mineradora seja condenada ao pagamento de multa diária de R$50 mil.

Além disso, o MPMG requer na ação que a Anglo American seja condenada a realizar um pedido desculpas aos moradores da região, por meio de cerimonias públicas, inserções em rádios e publicações em jornais, reconhecendo, no mínimo, que ela praticou condutas contrárias às normas internacionais e brasileiras de Direitos Humanos.

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(Fonte: MPMG)

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