Ex-prefeito de Urucuia tem bens bloqueados por suspeita de lesar cofres do município

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Arinos, obteve na Justiça uma decisão liminar favorável que resultou no bloqueio de bens de um ex-prefeito de Urucuia que teria aplicado de forma irregular verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre os anos de 2009 e 2010. A decisão impõe ao ex-agente político a obrigação de ressarcimento ao erário de R$ 357 mil (valores atualizados).

O pedido de indisponibilidade dos bens foi integralmente acatado pela Justiça, que reconheceu a existência de fortes indícios de que a conduta praticada pelo ex-prefeito foi desonesta e causou prejuízo ao erário. Segundo a decisão, as alegações do MPMG encontram respaldo em estudo técnico realizado com base nos documentos de prestação de contas apresentados pelo ex-prefeito.

Entenda o caso

Ao tomar conhecimento dos fatos a Promotoria de Justiça de Arinos instaurou um Inquérito Civil (IC) para investigar o caso. Segundo apurado, nos anos de 2009 e 2010, o então prefeito municipal, valendo-se de recursos do Fundeb, realizou gastos com combustíveis para abastecimento de veículos do transporte escolar sem a comprovação devida, o que impossibilita aferir a regularidade da despesa.

Além disso, o MPMG apurou que durante o ano de 2009, o então prefeito, ordenou a aplicação de recursos do Fundeb destinados à remuneração de profissionais do magistério, em percentual inferior ao que determina a legislação de referência, além de ter pago diversas despesas do município de forma irregular, com recursos do mencionado fundo, o que também implica em ato de improbidade.

Após conclusão do IC, a Promotoria de Justiça de Arinos ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade dos bens.

A decisão foi divulgada no dia 19 de fevereiro e, após notificado, o ex-prefeito terá 15 dias para apresentar recurso.

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(Fonte: MPMG)

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