Ação requer que terrenos doados irregularmente por ex-prefeito de Capitão Andrade retornem ao município

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com Ação Civil Pública pedindo que a Justiça anule a transferência de terrenos públicos realizada, em 2004, por um ex-prefeito de Capitão Andrade, no Vale do Rio Doce, à sua então companheira. A ação requer ainda que, caso não seja possível o retorno dos bens ao patrimônio público, os dois sejam condenados a indenizar o erário no valor total das áreas.

Conforme o MPMG, apesar de a escritura pública registrar a natureza do negócio como compra e venda, o ex-prefeito e a beneficiária confirmaram em depoimento que os imóveis, quatro lotes no valor de R$30 mil, foram objeto de doação sem o recolhimento de qualquer contrapartida aos cofres do município e sem nenhum critério ou procedimento legal para a escolha da donatária.

“A doação feita à margem da lei causou uma considerável lesão patrimonial ao município, mesmo por que o valor declarado em cartório pode ser muito menor do que o valor real dos bens”, esclarece o promotor de Justiça de Itanhomi, Randal Bianchini Marins. Segundo o integrante do MPMG, não houve demonstração de interesse público que justificasse a medida.

Sistema de tratamento do esgoto e regularização de loteamento

O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Itanhomi e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce, também ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACP) contra o município de Capitão Andrade, com o objetivo de regularizar questões relativas à habitação, urbanismo e ao meio ambiente.

Em uma delas, o MPMG pede que o município, no prazo máximo de um ano, deixe de lançar esgoto no Córrego Café e em seus afluentes – integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio Doce –, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento. Requer, ainda, que o município seja obrigado a interceptar, coletar e tratar os esgotos domésticos (rurais e urbanos) no leito, nas margens ou nas proximidades do córrego e de seus afluentes.

Conforme a ACP, o município não conta com sistema de tratamento de esgoto e vem poluindo o meio ambiente ao lançar resíduos nos cursos d’água da comarca de Itanhomi. Segundo os promotores de Justiça Randal Bianchini Marins e Leonardo Castro Maia, a prática provoca, entre outras consequências, a alteração do ecossistema, prejuízos à saúde, à segurança e ao bem-estar da população e a criação de condições desfavoráveis às atividades sociais e econômicas.

Loteamento irregular

Na outra ação, o MPMG requer que a Justiça promova o embargo do Loteamento Alvorada, localizado no Córrego Bananal, em terreno anexo à zona urbana do município, até que o empreendimento seja aprovado.

Conforme apurado, o imóvel foi integrado ao patrimônio municipal por meio de desapropriação com o objetivo de expansão do centro populacional urbano. Depois disso, a administração dividiu a área desapropriada em lotes e alienou diversos desses lotes a particulares. Contudo, “o loteamento se deu de forma clandestina, já que o município iniciou a entrega, cessão e transmissão dos lotes à inteira revelia das normas legais aplicáveis à espécie, sem a obtenção das licenças e aprovações dos órgãos competentes e sem o registro do empreendimento no Ofício de Registro de Imóveis”. aponta o promotor de Justiça Randal Bianchini.

Vistorias demonstraram a existência de diversas irregularidades no local, como ruas sem pavimentação, ausência de instalação de equipamentos de drenagem pluvial nas vias do loteamento e ausência de tratamento do esgoto sanitário gerado pela população, que é lançado em curso d’água, causando degradação ambiental.

O MPMG pede que o município fique proibido de realizar, no local, novo parcelamento, novas edificações, aberturas de ruas, demarcação de quadras e lotes ou terraplanagem; que se abstenha de alienar qualquer lote situado no local; e, ainda, que não faça propagandas de novas alienações de lotes, que apresente, em 60 dias, os projetos contendo todos os documentos necessários para a aprovação do empreendimento e que afixe, na área do loteamento, comunicado de irregularidade do local.

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(Fonte: MPMG)

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