Sancionada lei que altera critérios de transferência de bens

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Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel a Lei 22.781, de 2017, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública estadual para programas sociais. A norma foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sexta-feira (22/12/17).

A proposta tramitou como Projeto de Lei (PL) 4.799/17, do Executivo, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 13.

A norma atualiza anexo da Lei 18.692, de 2009, que contém a lista de programas considerados sociais para fins de transferência gratuita de bens por órgãos estaduais em período eleitoral. Foram incluídos nesse anexo cinco programas já previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG): Gestão e Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos; Qualifica Suas; Apoio ao Controle Social e à Gestão Compartilhada do Suas; Oferta de Proteção Socioassistencial; e Rompimento da Trajetória Infracional dos Adolescentes do Estado.

Programas incluídos no anexo

O programa Gestão e Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos tem o objetivo de monitorar e assegurar os múltiplos usos das águas superficiais e subterrâneas em quantidade, qualidade e regime adequados. Já o Qualifica Suas apoia tecnicamente os municípios mineiros para promover o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O programa também se propõe a institucionalizar ações e mecanismos de apoio, assessoramento técnico e qualificação continuados para equipes.

Fortalecer o controle social do sistema é a finalidade do programa Apoio ao Controle Social e à Gestão Compartilhada do Suas. A quarta iniciativa, Oferta de Proteção Socioassistencial, objetiva consolidar o papel do Estado na política de assistência social, ampliando e qualificando os serviços ofertados à população e prevenindo situações de vulnerabilidade.

Os adolescentes em conflito com a lei são o foco do programa Rompimento da Trajetória Infracional dos Adolescentes, que tem o propósito de prestar atendimento qualificado, com foco na reinserção social.

Impacto – De acordo com o governador, na tramitação do projeto de lei, não há impactos físico, financeiro ou de pessoal, uma vez que os programas sociais já encontram previsão no PPAG e na Lei Orçamentária Anual (LOA). A atualização é apenas para renomear os programas, adequando as denominações à legislação em vigor.

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(Fonte: ALMG)

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