Ação do Ministério Público resulta em acordo para regularizar tratamento de resíduos em Senhora do Porto

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Uma audiência realizada a partir da Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência, proposta pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da comarca de Guanhães, resultou na homologação de um acordo entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o município de Senhora do Porto, que se comprometeu a regularizar a Usina de Triagem e Compostagem e a recuperar a área conhecida como lixão.

O promotor de Justiça Thiago Ferraz Oliveira e o representante do município assinaram o Termo de Audiência Civil, homologado pela juíza Maria Clara Silva.

Em 120 dias, o município deverá apresentar ao órgão ambiental o estudo preliminar para a recuperação ambiental da área do antigo lixão, contendo ações como elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Contaminada (Prac), além da aplicação de técnicas de remoção, contenção ou redução da concentração de contaminantes, de modo que, em três anos, o uso da área represente risco tolerável.

Em 180 dias, deverá iniciar o recobrimento semanal das valas de rejeitos e passar a converter em adubo os resídios orgânicos recebidos na usina de compostagem e, em 240 dias, deverá implantar a coleta seletiva na área urbana.

Segundo o promotor de Justiça, a ação foi elaborada com base no Inquérito Civil n.º MPMG-0280.09.000160-1, que comprovou o município operando a Usina de Triagem e Compostagem e Aterro de Resíduos, na zona urbana da cidade, em desacordo com as normas ambientais, sem coleta seletiva e sem compostagem dos resíduos orgânicos, e sem observar a periodicidade para recobrimento das valas de rejeitos, e permitindo resíduos hospitalares e materiais, recicláveis ou não, dispostos a céu aberto.

“O acordo dá mostras de resolutividade em prol dos moradores, que têm direito ao meio ambiente sadio e equilibrado”, conclui Thiago Oliveira.

Em caso de descumprimento do acordo, o município deverá pagar multa de R$ 1.500,00 a partir da citação. A Justiça analisa o pedido de indenização por danos morais e materiais formulados na ação, pelo MPMG.

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(Fonte: MPMG)

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