Empresa produtora de café indeniza em prol da coletividade, decide juiz de Caratinga

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Uma empresa produtora de café deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à coletividade, por ter misturado cascas e paus na torrefação e na moagem do café comercializado. A decisão é do juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto, da Comarca de Caratinga.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que, por meio de um inquérito civil, apurou-se que a empresa estava comercializando café de forma irregular. Relatórios técnicos concluíram que em torno de 5% do peso do café era composto de cascas e paus, tornando-o impróprio para o consumo. Por esse fato, o MPMG solicitou que a empresa fosse condenada a pagar indenização por dano moral em prol da coletividade, a ser depositada no Fundo Especial de Direitos Difusos. Foi requerida ainda a interrupção do beneficiamento do produto, a apreensão do café beneficiado e arbitragem de multa em caso de descumprimento da liminar.

A MN Martins e Cia. alegou que a denúncia que deu início ao inquérito não passava de “artimanha de concorrente” para prejudicar uma marca sólida e conceituada no mercado. A empresa declarou ainda que não teve oportunidade de apresentar contraprova nem a chance de celebrar um termo de ajustamento de conduta (TAC).

O juiz avaliou que é incontestável que a empresa comercializou café contendo impurezas, desrespeitando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e colocando em risco a saúde do consumidor.

“A compensação por dano moral é devida, uma vez demonstrada a conduta ilícita praticada pela empresa, como muitos fornecedores neste País, que insistem em descumprir as normas de proteção e defesa do consumidor, pelo que deve ser exemplarmente e severamente responsabilizada.” Com esse argumento o juiz determinou indenização de R$ 50 mil.

O juiz ainda determinou o recolhimento do produto e a colocação no mercado somente de produtos que estejam de acordo com as normas vigentes, com índice de impureza não superior a 1%.

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(Fonte: TJMG)

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