Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens do deputado Leonardo Monteiro

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Também tiveram bens bloqueados os ex-prefeitos de São José do Divino e de Itabirinha. Eles são acusados de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais

A Justiça Federal em Governador Valadares (MG) decretou a indisponibilidade de bens e valores do deputado federal Leonardo Monteiro (PT-MG) e de outras duas pessoas – Geraldo Guedes Rodrigues, ex-prefeito do município de São José do Divino/MG, e Aurélio Cezar Donadia Ferreira, ex-prefeito de Itabirinha/MG -, devido a irregularidades na execução de dois convênios com órgãos federais.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública nº de 1000190-89.2017.4.01.3813, em que nove pessoas físicas e duas pessoas jurídicas – Hermafa Construtora Ltda-ME e Paver Systems Prestação de Serviços em Construção Civil Ltda – são acusadas de improbidade administrativa.

Os fatos dizem respeito à execução do Convênio SIAFI nº 656989, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município de São José do Divino (MG), destinando R$ 624.955,62, para a construção de uma escola de Educação Infantil, e à execução do Convênio nº 643587, no valor de R$ 92.200,00 firmado com o Ministério das Cidades para a construção de casas populares.

As investigações revelaram graves irregularidades praticadas pelos acusados, em especial em relação aos procedimentos licitatórios realizados para selecionar as empresas que fariam as obras.

Foi constatado também o repasse de valores ao deputado Leonardo Monteiro, autor das emendas parlamentares que originaram os convênios.

Leonardo Monteiro é deputado federal (Foto: Divulgação/PT-MG)

Convênio – No caso do convênio para a construção da escola, a prefeitura municipal de São José do Divino direcionou a licitação para a Santos e Silva Construção Civil, empresa que, embora em nome de terceiros, pertence de fato ao acusado Aurélio Donadia.

A Santos e Silva, apesar de não cumprir as exigências do edital, como a apresentação de documentos obrigatórios [certidões negativas de débitos, por exemplo], não foi inabilitada. Isso aconteceu, segundo a ação, porque “Geraldo Guedes Rodrigues, à época prefeito de São José do Divino, contando com o auxílio de Lazáro Mendes de Souza, presidente da CPL, frustrou a licitude da Tomada de Preços 001/2010 ao direcionar seu objeto à empresa de Aurélio Cezar Donadia Ferreira”.

Conforme mais tarde se apurou, os sócios da Santos e Silva nada mais eram do que “laranjas” de Aurélio Donadia, ex-prefeito de Itabirinha e amigo pessoal de Geraldo Guedes. Em depoimento ao MPF, o suposto procurador da construtora afirmou que apenas havia “emprestado” o nome dele e da esposa “a pedido do Sr. Aurélio” e que se limitavam a assinar os documentos que o ex-prefeito lhes apresentava. Sua esposa também confirmou, em depoimento, que “só assinava os cheques a pedido de Aurélio, que eram por ele mesmo preenchidos”.

A análise da documentação financeira dos envolvidos comprovou o teor dos depoimentos: enquanto a construtora havia movimentado milhões de reais entre os anos de 2010 e 2013, os alegados sócios movimentaram quantias inexpressivas, o que, para o MPF, é mais um elemento demonstrando que eles não passavam de “laranjas”.

A ação prossegue afirmando que há ainda elementos “que demonstram que Aurélio Cezar Donadia ofereceu e efetivamente entregou vantagem pecuniária a Geraldo Guedes Rodrigues como contrapartida ao favorecimento que obteve na licitação fraudada”.

O mesmo tipo de irregularidade repetiu-se no convênio para a construção de unidades habitacionais. Para a licitação, foram convidadas a mesma Santos e Silva, além da Paver Systems e a Hermafa Construtora.

Os investigadores descobriram que também a Hermafa Construtora foi constituída em nome de “laranjas”, sendo Aurélio Donadia o seu real proprietário.

“Acresça-se ainda que em pesquisa realizada na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec, o MPF identificou a existência, no cartório de registro civil e Tabelionato de Notas de Itabirinha, de procuração outorgada pela Hermafa Construtora em favor de Aurelio Cezar Donadia Ferreira”, narra a ação.

Com isso, demonstrado o elo entre o acusado e duas das empresas participantes da licitação, “fácil perceber que a licitação Carta Convite 001/2010 teve seu caráter competitivo meramente simulado”, com a Hermafa e a Souza e Silva participando do certame apenas para compor o número mínimo de três participantes conforme exige a lei.

Pagamento de propina – O MPF relata que, no decorrer das investigações, a quebra dos sigilos bancários e fiscal do ex-prefeito de São José do Divino, Geraldo Guedes, acabou mostrando transações financeiras com o deputado Leonardo Monteiro que chamaram a atenção.

Em novembro de 2010, foram feitas duas transferências da conta pessoal que o ex-prefeito mantinha em conjunto com sua esposa para a conta de Leonardo Monteiro, no valor de R$ 140 mil.

O MPF ressaltou que, embora não haja “nenhuma ilicitude no empréstimo de dinheiro entre pessoas que encontram-se na livre administração de seus bens, as circunstâncias que permeiam o caso concreto colocam em dúvida a natureza do referido repasse de dinheiro, havendo contundentes elementos indicativos de que houve, na verdade, o pagamento de vantagem indevida – propina – dissimulado em forma de empréstimo”.

Destacando a relação política existente entre Leonardo Monteiro e o ex-prefeito de São José do Divino e a expressiva votação (quase metade do eleitorado) que o primeiro teve no município nas eleições de 2010 – assim como os convênios provenientes de emenda do deputado -, a ação assinala que os depoimentos de Geraldo Guedes foram contraditórios, primeiro negando veementemente que teria emprestado ou doado qualquer quantia em dinheiro para o deputado; depois, ciente das informações obtidas por meio da quebra de sigilo, ele mudou a versão e disse que se lembrava de um empréstimo, mas não sabia dizer o montante ou a data, nem como a dívida fora quitada.

Para o MPF, “não é crível que Geraldo Guedes não se recordasse de ter emprestado a significativa quantia de R$ 140.000,00, em especial para um deputado que era seu aliado político”. Além disso, Leonardo Monteiro declarou a quantia em seu imposto de renda, providência que não foi adotada pelo ex-prefeito.

Outra circunstância que, segundo o Ministério Público Federal, indica que o empréstimo seria na verdade pagamento de propina deriva da existência de outros supostos empréstimos, em valores semelhantes, todos feitos por ex-prefeitos de municípios também agraciados com emendas parlamentares do deputado. A própria empresa Paver Systems, vencedora da licitação para construção das unidades habitacionais em São José do Firmino, também emitiu um cheque, no valor de 40 mil reais, em favor de Leonardo Monteiro.

De acordo com o MPF, “é bastante suspeito, por si só, um deputado recorrer a prefeitos e empreiteiros, notadamente aqueles agraciados com emendas parlamentares, com o objetivo de obter empréstimo. Se o deputado precisava de dinheiro, bastaria contrair empréstimo junto a instituição financeira”, como aliás ele veio a afirmar ter feito posteriormente.

Plausibilidade – Analisando preliminarmente a ação, o Juízo da 2ª Vara Federal de Governador Valadares afirmou haver “plausibilidade na tese trazida pelo MPF”.

Com relação a Leonardo Monteiro, o magistrado explica que, “ainda que a prova até aqui trazida não autorize de plano concluir que tal montante inequivocamente caracteriza vantagem indevida, ainda não houve por parte dos envolvidos um esclarecimento exaustivo da motivação de tais empréstimos, origem dos recursos, expectativa de quitação”, estendendo o mesmo posicionamento com relação a Geraldo Guedes e Aurélio Donadia.

A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar que deriva do enriquecimento ilícito e tem a finalidade de preservar a existência de patrimônio suficiente dos réus para se garantir a eficácia de eventual futura sentença condenatória, que os obrigue à devolução e/ou ressarcimento.

Em caso de condenação, os acusados também estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função ou cargo público, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios de instituições públicas.

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(Fonte: MPF/MG)

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