Ministério Público propõe ação contra prefeito de Guanhães por contratação de advogado sem licitação

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa, em caráter de urgência, contra o prefeito de Guanhães, a procuradora do município e a então presidente da comissão de licitação e contra o advogado contratado sem licitação para prestar serviços ao município.

Em liminar, o MPMG requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até R$ 140 mil, para assegurar a indenização ao erário.

Isso porque o advogado, amigo do prefeito, foi contratado para prestar serviços de julho a dezembro de 2016, ao custo de R$ 7 mil mensais, sem a comprovada singularidade do objeto e sem a notória especialização, requisitos indispensáveis para a inexigibilidade de licitação, contrariando os artigos 13 e 25 da Lei nº 8.666/93.

O MPMG requer também na ação que todos sejam condenados à perda da função pública e dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, conforme prevê o art. 12, I, II e III da Lei 8.429/92.

Consta na ação que o contrato firmado faz referência expressa a sete processos judiciais diversos, não enquadrando os serviços na categoria de litígio especializado e sem prever as eventuais demandas que surgissem no período de vigência.
Além disso, o contrato traz a justificativa de que os advogados lotados na Procuradoria do Município não estavam suportando a considerável demanda de processos judiciais em tramitação nas instâncias superiores.

Para o promotor de Justiça Guilherme Heringer de Carvalho Rocha “é um verdadeiro absurdo uma Procuradoria Municipal – já abarrotada de advogados contratados de forma precária – não suportar o acompanhamento de sete míseros processos comuns em trâmite na 2ª instância, já que isso faz parte da rotina na Administração Pública”.

Guilherme Heringer ressalta ainda que “a conduta dos requeridos induvidosamente constitui ato de improbidade administrativa, importando em graves ofensas aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, honestidade e moralidade, que, dentre outros, informam a boa administração”.

Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público esta ação é conexa a uma anterior, referente a um advogado contratado sob as mesmas condições irregulares e posteriormente afastado de suas funções no município e preso na operação Cartas Marcadas. A presente ação foi distribuída à 1ª Vara da Comarca de Guanhães, onde tramita a ação anterior.

NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PORTAL “ACONTECEU NO VALE” A PROPÓSITO DE MATÉRIA VEICULADA EM 09.11.2017

ADVOGADO CONTRATADO EM GUANHÃES REBATE ACUSAÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA

O advogado Mauro Bomfim, contratado no período de julho a dezembro de 2016 pela Prefeitura Municipal de Guanhães, para prestar serviços jurídicos técnico-especializados em advocacia judicial de segunda instância, rebateu a acusação formulada pelo Promotor de Justiça Guilherme Heringer de que a contração não foi precedida de licitação.

– A licitação foi regularmente realizada na modalidade de inexigibilidade. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Guanhães elaborou todo um procedimento administrativo e o próprio representante do Ministério Público da Comarca já havia conferido essa documentação “in loco” e a considerou regular, sendo estranhável a sua postura de ajuizar ação civil pública de improbidade administrativa somente agora, mais de um ano após o início do contrato – assinalou o advogado Mauro Bomfim.

O advogado Mauro Bomfim esclarece que “foi contratado para acompanhar processos judicias de interesse do município, incluindo a tramitação no Tribunal de Justiça e também nos tribunais superiores, quais sejam o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, não apenas em sete processos, como afirmou o promotor, mas em todos os demais processos judiciais que vierem a tramitar no Tribunal de Justiça, que já são cerca de 47 ao todo”, entendendo o advogado que o valor de R$ 7 mil reais mensais está dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, até mesmo se comparado com que os demais escritórios especializados da capital mineira cobram por serviços análogos.

NOTÓRIO SABER JURÍDICO

O advogado Mauro Bomfim disse que o promotor de justiça está absolutamente equivocado e que já comunicou ao Juízo de Direito da Comarca de Guanhães que a sua condição de notória especialização foi reconhecida em acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transitado em julgado, relativamente a uma contratação semelhante no Município de Mariana.

– O Promotor de Justiça Guilherme Heringer responderá por processo disciplinar na Corregedoria Geral de Justiça do Ministério Público, que ajuizarei ainda na data de hoje, a exemplo do que ocorreu com seu colega Luciano Sotero Santiago, seu amigo e parceiro da Comarca de Guanhães , que foi afastado a bem do serviço público por atos atentatórios à Lei Orgânica do Ministério Público – assinalou o advogado Mauro Bomfim.

O advogado Mauro Bomfim também esclareceu que não existe qualquer conexão entre esta nova ação que foi distribuída com outra que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Guanhães, na chamada Operações Cartas Marcadas, sendo ilegal o pedido de conexão formulado pelo promotor, uma vez que “uma coisa nada tem a ver com outra.

O advogado Mauro Bomfim anunciou ainda que irá ingressar nos próprios autos, com fundamento nos artigos 145, inciso I e V e 146, inciso I, do novo Código de Processo Civil, com pedido de Exceção de Suspeição contra o Promotor de Justiça Guilherme Heringer, que tem interesse pessoal em tentar prejudicá-lo, demonstrando ter interesse pessoal na causa, eis que antes mesmo de sua notificação prévia , conforme prevê o artigo 17 , § 7º, da Lei n. 8429\92, divulgou o ajuizamento da ação de improbidade administrativa para toda a imprensa.

– O Promotor Guilherme Heringer, ao que parece, está sofrendo da doença de “promotorite aguda” e violou o artigo 236, inciso II, da Lei Complementar Federal 75, a Lei Orgânica do Ministério Público, que o obriga a guardar segredo sobre assunto que cumpre conhecer em razão do cargo ou função, sendo-lhe vedado manifestar por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.

PIONEIRO NO DIREITO MUNICIPAL

O advogado Mauro Bomfim assinalou que é um dos pioneiros do Direito Municipal em Minas Gerais, ao lado de advogados e professores ilustres como os saudosos Paulo Neves de Carvalho e José Nilo de Castro e o professor José Rubens Costa, entre outros, tendo atuado como consultor jurídico da Constituinte Mineira de 1989 e há 30 anos profere palestras em diversas associações de municípios e presta serviços advocacia no Tribunal de Justiça e tribunais superiores para inúmeras Câmaras Municipais e Municípios do Estado.

– Ao que parece, o Promotor de Guanhães Guilherme Heringer não conhece a minha longa atuação na carreira jurídica de advogado, testemunhada, inclusive, por diversos Procuradores de Justiça, seus superiores, que atuam diariamente nas Câmaras de Julgamento do Tribunal de Justiça – enfatizou Mauro Bomfim.

O advogado informou que já acionou a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, para atuar na ação que reputa como um ato de perseguição pessoal do Promotor de Justiça Guilherme Heringer e requereu ainda um ato de desagravo público a ser realizado em frente ao Fórum de Guanhães.

Por fim, o advogado Mauro Bomfim ainda destacou que ingressará no Tribunal de Justiça com uma queixa crime contra o Promotor Guilherme Heringer Machado por denunciação caluniosa.

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(Fonte: MPMG e Advogado Mauro Bomfim)

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