Um homem foi condenado a dois anos e dez dias de reclusão por ter furtado um veículo em Montes Claros/MG. Como o carro foi rapidamente devolvido à vítima, o réu pediu no recurso para ser julgado por crime na modalidade tentada, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação.
Segundo o processo, o crime ocorreu em 12 de julho de 2014, por volta das 22h30, no Bairro Independência. O réu utilizou uma chave falsa para levar o Fiat Elba Weekend, que estava estacionado em frente à casa da vítima. A Polícia Militar recuperou o veículo em dez minutos, e o acusado foi preso em flagrante.
Ele recorreu da condenação em primeira instância, mas o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve o entendimento do juiz. Segundo ele, o furto se consuma tão logo a coisa subtraída saia da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, ingressando na do agente.
“Não se exige a posse mansa e pacífica, mas, apenas, a retirada do bem da esfera de disponibilidade do ofendido, ainda que por breve espaço de tempo”, concluiu. Os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez e Doorgal Andrada votaram de acordo com o relator.
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(Fonte: TJMG)