Nas sessões de julgamento de quinta (19) e desta segunda-feira (23), o TRE marcou para o dia 3 de dezembro as eleições suplementares para prefeito e vice nos municípios de Antônio Dias (Vale do Rio Doce), Conceição do Rio Verde e Ibitiúra de Minas (ambos no Sul do estado). As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte das Resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições nos três municípios. A Resolução 1.053/2017 (Antônio Dias) está sendo publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE desta terça (24). Já as Resoluções 1.051 e 1.052/2017 foram publicadas na edição de segunda (23).
As datas referentes ao Calendário Eleitoral são as mesmas para as três localidades. Dos dias 25 a30 de outubro, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 3 de novembro, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 4 de novembro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução nº 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei nº 9.504/1997.
No dia 3 de dezembro, os eleitores dos três municípios inscritos no cadastro eleitoral até o dia 5 de julho de 2017 voltam às urnas para escolher prefeito e vice. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 22 de dezembro de 2017.
A partir do dia 3 de novembro até a proclamação dos candidatos eleitos, os cartórios eleitorais responsáveis pelos dois municípios funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.
Em Antônio Dias, o indeferimento do registro de Willian Robson Marques Fraga (Coligação Aqui é nossa Terra – PROS/DEM/PRB/PTdoB/PSD/PTB/ PDT/SD) se deu em razão de sua condenação, pela Justiça Estadual, por ato doloso de improbidade administrativa, caracterizando a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990.
A mesma causa de inelegibilidade também causou o indeferimento do registro de candidatura de Adilson Gonçalves de Oliveira Paganelli (Coligação Avante Nossa Conceição – PTC/PV/PSDC/PSB), candidato mais votado em Conceição do Rio Verde. Como os registros dos candidatos já haviam sido indeferidos pelo TRE-MG, os presidentes das respectivas Câmaras Municipais respondem pelos municípios desde janeiro de 2017.
Já em Ibitiúra de Minas, José Tarciso Raymundo (Coligação è Hora de Continuar – PSDB/PPS/PTdoB/PSD/PROS) teve o seu diplomar cassado em razão do reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade na campanha eleitoral de 2016. Nesse caso, o prefeito exerceu o cargo até agosto de 2017, quando o caso foi julgado pelo TRE-MG e foi determinado o seu afastamento. A partir de então, o presidente da Câmara Municipal assumiu interinamente o Executivo.
Suspensas eleições suplementares de Jacinto
As eleições suplementares em Jacinto, anteriormente marcadas pelo TRE para o dia 12 de novembro, foram suspensas em razão de decisão proferida pelo ministro do TSE Luiz Fux. Foi determinada a permanência do prefeito e vice eleitos em 2016 até que o recurso por eles interposto, contra a decisão do TRE-MG que cassou os diplomas, seja julgado pelo TSE.
VER PRIMEIRO
Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:
(Fonte: TRE-MG)