Prefeitura de Janaúba decreta luto oficial de sete dias após tragédia com crianças

0

A Prefeitura Municipal de Janaúba, no Norte de Minas Gerais, decretou luto oficial de sete dias após a tragédia com ao menos cinco mortos no Centro Municipal de Educação Infantil Gente Inocente, no Bairro Rio Novo. O prefeito Carlos Isaildon Mendes, que assina a nota divulgada pelo município, lamentou profundamente a tragédia.

“É com muita dor nos nossos corações que emitimos essa nota. O Município de Janaúba decretou 07(sete) dias de Luto Oficial em solidariedade à todas as famílias envolvidas no triste acontecimento dessa manhã. Toda a Administração e a sociedade civil de Janaúba está consternada em virtude da tragédia ocorrida hoje na Creche do Bairro Rio Novo. A Administração Municipal manifesta profunda preocupação com o lamentável episódio e direcionou todos os seus esforços para atender os envolvidos e amenizar, de alguma forma, a dor que acomete a todos. Foram mobilizados todos os hospitais, equipes de saúde, Prefeituras da região da Serra Geral e de outros Municípios, Policia Militar, Civil e equipes do Governo de Minas Gerais. Estamos tomando todas as medidas que nos cabem para prestar o melhor atendimento às vítimas e tentar atenuar as consequências do lastimável evento”, assina a nota o Prefeito Municipal Carlos Isaildon Mendes.



Veja na íntegra do decreto:

DECRETO MUNICIPAL Nº93/2017

DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DA TRAGÉDIA NA CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO RIO NOVO.

O Prefeito Municipal de Janaúba, no uso de suas atribuições legais, notadamente o competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, notadamente o artigo 77, VII, da Lei Orgânica do Município, que confere ao Chefe do Poder Executiva a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos, e:

Considerando a tragédia que ocorreu na data de hoje na Cemei Gente Inocente do Bairro Rio Novo e o sentimento de solidariedade em relação a todas as famílias:

DECRETA

Art. 1º – Fica decretado LUTO oficial de 07 (sete) dias, em pesar ao falecimento e sofrimento de todos os envolvidos no incêndio criminoso da Creche Municipal do Bairro Rio Novo.

Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Janaúba e demais órgãos estarão fechados para atendimento ao público nos dias 05/10/2017 e 06/10/2017, salvo os de atendimento essenciais à saúde, limpeza e demais atendimentos às vítimas e familiares, em virtude do luto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Janaúba – MG, 05 de outubro de 2017.

Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal

VÍDEOS

Imagens registradas por moradores mostram a movimentação durante socorro às vítimas. Confira os vídeos:





VER PRIMEIRO

Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:


DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui