Mais 12 municípios de Minas Gerais são processados pelo MPF por descumprimento da Lei de Transparência

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O Ministério Público Federal em Divinópolis (MPF) ingressou com 12 ações civis públicas contra municípios mineiros que continuam descumprindo a legislação que rege o acesso à informação. As ações pedem que a Justiça Federal obrigue os municípios de Araújos, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Fundo, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itatiaiuçu e Itaúna a promoverem, em até 60 dias, a correta implantação do Portal da Transparência, regularizando todas as pendências atualmente existentes nos respectivos sítios eletrônicos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais.

Em agosto, o MPF já tinha ajuizado três ações contra os municípios de Lagoa da Prata, Pitangui e Nova Serrana a fazerem o mesmo.

Promulgada há seis anos, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) deu continuidade aos avanços trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e pela Lei da Transparência (LC 131/2009), criando novas obrigações para os gestores, entre elas, a de “liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

Na prática, isso significa que todo ente público – municípios, estados e União – estão obrigados a publicar em seus sítios eletrônicos informações atualizadas sobre os recursos recebidos, incluindo sua natureza, origem e o valor de previsão orçamentária, assim como a destinação dada a eles, com valores de empenhos, liquidações e pagamentos, além da identificação dos favorecidos pelos pagamentos.

“O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão e dever da Administração Pública”, afirma o procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca, autor das ações. “O cidadão tem o direito de saber como o dinheiro público federal vem sendo utilizado pelos municípios, atuando como importante agente fiscalizador e materializador do chamado controle social”.

Para o MPF, a falta de informações também dificulta o controle exercido pelos órgãos estatais de fiscalização. “Sem tais informações, os órgãos federais de controle ficam impedidos de fiscalizar os recursos públicos transferidos, dependendo do envio de ofícios e requisições por meio de papel, o que consome tempo e dinheiro”, explica a ação.

Deficiências dos portais

Apesar da clareza dos dispositivos legais e da possibilidade de sofrer sanções em virtude do seu descumprimento – entre elas a suspensão do repasse das transferências voluntárias da União – alguns gestores municipais continuam sem implementar o Portal da Transparência em todos os moldes exigidos pela Lei 12.527/11.

Segundo o MPF, apesar de algumas melhorias nos portais, os prefeitos ainda não atenderam integralmente as recomendações do Ministério Público Federal sobre a questão, não restando alternativa a não ser o ajuizamento das ações para obrigá-los ao cumprimento da legislação.

No sítio eletrônico da prefeitura de Iguatama/MG, município de 8 mil habitantes, distante 258 km de Belo Horizonte/MG, o MPF detectou o maior número de pendências – totalizando 13 itens -, entre as quais a não divulgação de informações sobre procedimentos licitatórios dos últimos seis meses e das receitas, incluindo natureza, valor da previsão e valor arrecadado; a falta da indicação precisa de um serviço físico de informação ao cidadão, com informações sobre endereço e horário de atendimento, e a não divulgação da estrutura organizacional da prefeitura, tampouco das remunerações dos servidores.

Por outro lado, alguns municípios apresentam falhas pontuais, como Araújos/MG e Cláudio/MG, que não divulgam a remuneração individualizada dos servidores, nem a prestação de contas (relatório de gestão) do ano anterior, respectivamente.

De acordo com o MPF, a obrigação de disponibilizar informações de caráter público vem desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. Enquanto o artigo 5º, inciso XXXIII garante o direito do povo de conseguir informações referentes ao trato dos negócios públicos e às pessoas investidas de cargos públicos, o art. 37 estabelece que a Administração Pública é regida pelo princípio da publicidade, entre outros.

“O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é, como já demonstrado, direito fundamental do cidadão, e dever da Administração Pública”, afirma a ação, lembrando que seu descumprimento pode inclusive acarretar aos prefeitos responsabilização por improbidade administrativa.

Para ver a lista completa das irregularidades encontradas em cada município, clique aqui.

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(Fonte: MPF em Minas)

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