Agentes públicos e postos são condenados por fraude em licitação em Bom Jesus do Galho

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O juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga (região do Rio Doce), condenou quatro servidores da Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Galho e dois postos de gasolina por fraude em licitação. O magistrado, a partir de uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público (MP), concluiu que houve fraude no processo licitatório realizado em 2009 para aquisição de combustíveis e derivados de petróleo em Bom Jesus do Galho.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os três membros da comissão de licitação, A.S.F, R.J.S, S.C.M, e o assessor contábil, J.F.S, da Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Galho, atuaram em conjunto e de forma dolosa, frustrando o caráter competitivo da licitação. A comissão enviou a Carta Convite 1/2009 apenas aos postos denunciados, maquiando o processo, “a fim de que transparecesse legalidade, embora os agentes públicos já tivessem deliberado, previamente, qual seria seu resultado da licitação e quem seria o vencedor”.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o posto Fênix Ltda. ganhou a licitação para fornecimento de álcool hidratado, filtro de óleo e fluido de freios, ao passo que o posto CJJ Batista Ltda. foi o vencedor para fornecimento de gasolina comum e óleo lubrificante 20/50. No mesmo dia, o processo foi homologado; e os contratos, celebrados.

Condenação

O juiz fundamentou sua decisão em prova testemunhal e na confissão de dois dos réus, verificando ter havido irregularidade na licitação. Segundo o magistrado, na modalidade convite é necessário que pelo menos três concorrentes sejam convidados para participar do processo. O juiz observou que na região do município havia mais um posto de gasolina, que não foi avisado sobre a licitação.

“Os réus, concertados entre si, agiram conscientemente, o que demonstra o dolo, mesmo que este seja, na melhor das hipóteses, o eventual, culminando com lesão, inclusive presumida, ao erário, cujo verdadeiro dono é o povo de Bom Jesus do Galho, sofrimento que é similar a vários rincões deste País, em que a população ainda se vê obrigada a conviver com a corrupção sistêmica que assola diversos municípios, desembocando nas mais altas esferas de Poder deste País, além do clientelismo, do patrimonialismo, do mandonismo, do coronelismo e do desmazelo com a coisa pública, onde muitos agentes agem como se esta fosse sua”, ressaltou o magistrado.

O juiz condenou os agentes públicos e os dois postos às penas de ressarcimento ao erário do valor correspondente ao prejuízo, em valor a ser liquidado; multa civil equivalente ao valor do dano, também a ser liquidado; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Os servidores foram condenados ainda à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de seis anos e à perda da função pública, se ainda a exercerem.

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(Fonte: TJMG)

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