Homem que matou duas mineiras e uma capixaba em Portugal irá a júri popular em BH

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O pedreiro Dinai Alves Gomes, de 35 anos, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) da prática de triplo homicídio, tripla ocultação de cadáver e roubo, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Federal em Belo Horizonte (MG). A sentença de pronúncia foi proferida pelo Juízo Titular da 11ª Vara da Justiça Federal no último dia 16 de junho. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Os crimes ocorreram em Portugal, no dia 1º de fevereiro de 2016, quando o réu matou as brasileiras Lidiana Neves Santana e Thayane Milla Mendes Dias, para assegurar a execução de outro crime, o homicídio da também brasileira Michele Santana Ferreira.

Dinai morava em Portugal desde 2004, trabalhando como encarregado geral do Canil e Gatil Quinta Monte dos Vendavais, situado em Tires, no distrito de Cascais. Embora tivesse uma companheira, M.S.M., e uma filha no Brasil, ele começou no exterior um relacionamento com Michele, que emigrara para Portugal em 2008. Testemunhas afirmaram que se tratava de um relacionamento bastante conturbado, inclusive com ameaça de morte feita pelo acusado a Michele caso ela engravidasse.  Segundo a denúncia, é possível que, quando foi morta, Michele estivesse grávida, conforme mensagem que ela enviou à mãe relatando a suspeita da gravidez.

No final de 2015, Lidiana, irmã de Michele, também resolveu fixar residência em Portugal, e alguns dias depois de sua chegada, as duas se mudaram para a casa do denunciado, passando a morar com ele. Pouco tempo depois, em 29 de janeiro de 2016, a outra vítima, Thayane, namorada de Lidiane, viajou para Portugal e foi o próprio Dinai quem intercedeu junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para que ela pudesse entrar no país.

Dois dias depois, a companheira de Dinai no Brasil avisou-o que teria antecipado viagem, que inicialmente estava prevista para o final de fevereiro, e que chegaria em Portugal no dia 1º de fevereiro. Na manhã desse dia, assim que Michele saiu para o trabalho, o acusado matou Thayane e Lidiane, ocultando seus corpos no interior de uma fossa séptica que ele próprio havia montado no canil. O crime ocorreu no interior da residência onde moravam, o que, para o MPF, caracteriza  a violência praticada contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

Em seguida, após retirar de sua casa os objetos e documentos das vítimas, dirigiu-se ao aeroporto para buscar a mulher e a filha que haviam chegado do Brasil. Às 19h32, Dinai buscou Michele no trabalho, em Lisboa, chegando a Tires um pouco antes das 20h30, quando então a matou, colocando seu corpo na mesma fossa onde estavam as outras vítimas.

A denúncia afirma que, “após a ocultação dos três cadáveres, Dinai teve o cuidado de elevar a boia que controlava o nível da água, a fim de que a fossa ficasse quase cheia, bem como cortou o fio elétrico do alarme de aviso do nível da água e recolocou a proteção metálica sobre a fossa, tudo com a finalidade de garantir que os corpos não fossem descobertos”.

Nos dias seguintes, ele usou diversas estratégias para ocultar a morte das mulheres, inclusive entrando em contato, através de um aplicativo de celular, com a própria mãe de Michele, para fazer de conta que era a filha quem estava enviando as mensagens, nas quais simulava uma situação de normalidade entre eles.

Os investigadores destacaram o paralelismo encontrado entre o padrão de localização dos telefones celulares de Michele e Lidiana e os deslocamentos do acusado, indicando que ele esteve todo o tempo na posse dos aparelhos após a prática dos crimes.

No dia 22 de fevereiro, Dinai informou a uma funcionária da Quinta Monte dos Vendavais que sua sogra tinha falecido e ele teria de retornar ao Brasil, efetivamente fazendo-o no dia seguinte.

Os cadáveres só foram encontrados cerca de seis meses depois, em 26 de agosto, durante procedimento de manutenção da fossa séptica pelo funcionário que sucedeu Dinai no trabalho.

Dinai Gomes foi denunciado por triplo feminicídio (Foto: Divulgação/Álbum de Família)

Roubo

Durante as investigações, apurou-se que Dinai já havia, inclusive, praticado outro crime violento contra Michele do qual ela sequer teve conhecimento em vida.  No dia 14 de outubro de 2015, Michele foi assaltada quando saía de seu trabalho para casa. Nessa época, ela não residia com o denunciado justamente em virtude das brigas do casal. No decorrer do trajeto, que fazia a pé, Michele foi surpreendida pelas costas por um indivíduo que a agrediu com socos e subtraiu seu telefone celular. O MPF destaca que “o roubo se restringiu exclusivamente ao telefone celular da vítima, mas as agressões foram muito além do necessário para a subtração”.

No ano seguinte, quando Dinai já retornara ao Brasil, esse aparelho foi encontrado numa prateleira da oficina do Canil e Gatil Quinta Monte dos Vendavais, por sinal, no mesmo lugar onde posteriormente foi encontrado um par de chinelos com vestígios biológicos de uma das vítimas do homicídio.

Recurso

A denúncia do MPF acusou o réu de triplo feminicídio (que é o assassinato de mulheres por motivo de gênero, derivado normalmente do ódio, desprezo ou do sentimento de controle e propriedade sobre elas), mas a sentença de pronúncia considerou que o feminicídio se deu somente com relação a Michele, o que, para o magistrado, também afastaria, com relação a esse crime, a incidência da qualificadora do motivo torpe.

Segundo a decisão judicial, “não basta que o homicídio seja praticado contra uma mulher (feminicídio), ou que tenha acontecido no ambiente doméstico, mas que o crime tenha sido cometido, como disposto no inciso VI, do art. 121 do Código Penal, ‘por razões da condição de sexo feminino’.”

Para o Ministério Público Federal, no entanto, foi exatamente o que ocorreu: “os três homicídios foram praticados por razões da condição de sexo feminino, num contexto de violência doméstica e familiar”, o que é corroborado pela “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), internalizada pelo Decreto n. 1.973/96, que, em seus artigos 1º e 2º, estabelece que se entende por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta, baseada no gênero, que cause morte e ocorra no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência”.

O recurso também lembra que a Lei Maria da Penha, além de incluir nesse conceito pessoas apenas esporadicamente agregadas, ainda dispensa, para configuração da unidade doméstica, a necessidade de vínculo familiar entre o agressor e as vítimas. O MPF também contesta o entendimento do Juízo no sentido de que, acolhida a tese de feminicídio, não seria possível acolher a qualificadora do motivo torpe, pois teriam ambas natureza subjetiva, resultando em bis in idem.

Ao citar diversas jurisprudências em sentido contrário ao entendimento do magistrado, o MPF afirma que, “enquanto a torpeza está relacionada com a motivação (subjetiva) do autor para a prática do crime, o feminicídio diz respeito à constatação objetiva da ocorrência de violência de gênero contra a mulher”, não havendo, pois, razão para excluí-la do julgamento que será feito pelo Tribunal do Júri.

O feminicídio é crime hediondo e tem pena prevista de 12 a 30 anos. A ocultação de cadáver tem pena de 1 a 3 anos e o roubo, pena de 4 a 10 anos.

Dinai Alves Gomes se encontra preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem/MG, desde o dia 5 de setembro do ano passado. Na sentença de pronúncia, o Juízo Federal manteve a prisão preventiva do acusado.

Clique aqui para ler a sentença de pronúncia.

Clique aqui para ter acesso ao recurso do MPF.

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(Fonte: MPF em Minas)

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