Municípios de Itanhomi e Capitão Andrade devem realizar licitação de táxi até dezembro

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s), um com o município de Itanhomi e outro com o município de Capitão Andrade, ambos localizados na região do Rio Doce, para que regularizem os serviços de táxis locais até dezembro deste ano. A Câmara de Vereadores dos dois municípios também participaram do acordo.

Conforme a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Itanhomi, comarca da qual os dois municípios fazem parte, “a outorga de permissões de serviços de utilidade pública ao particular exige a realização prévia de licitação”. Entretanto, no TAC, o promotor de Justiça Randal Bianchini afirma que ficou comprovado que os dois municípios não cumpriam essa exigência legal.

Essas decisões, segundo Bianchini, ferem artigos da Constituição Federal e princípios da Administração Pública, que cobram legalidade, impessoalidade e licitação do Poder Público na hora de repassar ao particular a permissão de trasporte público. “É impossível admitir a cessão de permissão de serviço público de táxi sem o prévio procedimento licitatório, que assegura igual oportunidade aos que desejam contratar com o Poder Público”, disse Randal.

Pelos acordos, os dois municípios se comprometeram a concluir, até 31 de dezembro, processo licitatório para selecionar os permissionários do serviço de táxi, observando o limite previsto na legislação. Depois, o Poder Público tem dez dias para convocar os vencedores e, em seguida, revogar as permissões antigas. Também ficou combinado que 10% das permissões serão destinadas a pessoas com deficiência.

Em outra cláusula, ficou estabelecido que, com a aposentadoria, morte ou desinteresse do permissionário, a vaga de táxi volta ao Poder Público para ser licitada, não sendo possível sua transferência para outras pessoas, como filhos. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC, os municípios de Itanhomi e Capitão Andrade serão multados em R$ 5 mil por irregularidade constatada.

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(Fonte: MPMG)

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