Ex-prefeito de Paulistas e vereador de Mesquita são denunciados pelo MPF

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O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MPF/MG) denunciou Leandro Miranda Barroso, ex-prefeito de Paulistas/MG, e Ismar Martins de Arruda, também conhecido por Mário Venâncio, atualmente vereador em Mesquita/MG, por diversos crimes, entre eles, corrupção e fraudes a licitação. Outras quatro pessoas também foram denunciadas: Lindomar Antonio de Miranda, Geraldo de Souza Teixeira, Edilene Alves Fernandes e Eduardo Reis Daher.

A denúncia do MPF, recebido no último dia 6, relata o desvio e apropriação de verbas públicas federais destinadas pelo Ministério da Integração Nacional ao Município de Paulistas, localidade com pouco mais de cinco mil habitantes situada na região Leste de Minas Gerais. A verba destinava-se à reconstrução e recuperação de 14 pontes que teriam sido destruídas pelas chuvas de 2011.

O convênio, no valor total de R$ 4.285.248,60, foi publicado no dia 20 de dezembro de 2012. Em 24 de janeiro seguinte, a primeira parcela, de R$ 2.142.624,30, já havia sido liberada para a prefeitura de Paulistas. No dia 31, foi publicado edital para a licitação (Concorrência 001/2013), com a divisão das obras em três lotes.

Segundo a denúncia, os acusados “frustraram e fraudaram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo do processo licitatório”, com o objetivo de desviarem parte dos recursos públicos.

No procedimento licitatório realizado pela administração de Leandro Barroso, três empresas saíram vencedoras: Construtora Souza e Teixeira, Camargo Construtora e Conservadora e Araújo Construtora e Incorporadora, as duas últimas, embora formalmente constituídas em nome de terceiros, pertencem de fato ao denunciado Ismar Martins de Arruda (Mário Venâncio).

Leandro Barroso é ex-prefeito de Paulistas (Foto: Betto Ferreira / Paulistas em Foco)

Licitação simulada

Os lotes 3 e 2 foram vencidos, respectivamente, por Araújo Construtora e Camargo Construtora. O outro lote coube à empresa de Geraldo de Souza Teixeira que, em depoimento ao MPF, admitiu que o então prefeito Leandro Barroso, antes da abertura dos envelopes, chamou-o em particular e disse que sua empresa (Construtora Souza e Teixeira) iria ficar responsável pelo lote 1.

Na verdade, todo o procedimento licitatório foi forjado para direcionar seu resultado a empresas previamente escolhidas, com a ocorrência até mesmo de irregularidades grosseiras, conforme apontou laudo da Perícia Criminal Federal.

A começar pelos documentos apresentados pelas empresas: a Araújo Construtora, que tem por sócio pessoa de nome Renato Alves Bruno, apresentou atestado de visita técnica assinado por uma representante chamada Renata Bruno Alves. Essa pessoa, por sua vez, indicou um número de CPF que, no sítio da Receita Federal, pertence à acusada Edilene Fernandes, a qual é sócia da outra empresa participante, Camargo Construtora.

Nas propostas de preços apresentados pela Araújo e Camargos também ficou evidente o conluio: ambos os textos repetiram um mesmo erro, citando a palavra “escape” ao invés de “escopo”. Além disso, uma das certidões apresentadas pela Araújo Construtora continha a frase “a empresa Camargo Construtora e Conservadora Ltda declara…”.

Também chamou a atenção dos investigadores o fato de que nenhuma das três participantes do certame tenha concedido qualquer desconto nas propostas de preço apresentadas à Prefeitura de Paulistas. Como é usual ocorrer em disputas reais de concorrência, os participantes concedem descontos para obter o objeto do contrato, sagrando-se vencedor aquele que apresentar o menor preço. Na Concorrência 001/2013, no entanto, as empresas participantes limitaram-se a reproduzir os mesmos valores indicados no edital.

Para o MPF, “a licitação em tela foi meramente simulada, um amontoado de documentos a fim de dar meramente aparência de legalidade ao plano criminoso dos investigados em direcionar o objeto da contratação às empresas mencionadas”.

Empresas fantasmas

As investigações apontaram que as pessoas jurídicas Araújo Construtora e Incorporadora e Camargo Construtora e Conservadora não passam de empresas existentes apenas no papel, concebidas para servirem ao propósito de fraudar certames licitatórios e desviar dinheiro público.

Ambas foram constituídas em nome de laranjas; não possuem funcionários informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em número compatível com as obras contratadas; não possuem sede física, sequer podendo ser encontradas; têm contas bancárias somente de passagem (os recursos entram e imediatamente são transferidos para outras contas); prestaram informações fiscais incompatíveis com o volume de recursos recebidos e possuem como proprietário de fato o acusado Ismar Martins de Arruda (Mário Venâncio), que era quem as administrava por meio de procurações outorgadas poucos meses após sua constituição.

A Araújo Construtora, por exemplo, foi aberta em nome de Renato Bruno Alves e Edmilson de Araújo Silva, que exerciam à época funções de vendedor de comércio varejista e de açougueiro, respectivamente. Em depoimento policial, Renato Alves confirmou que Ismar (Mário) ofereceu-lhe um trabalho, quando solicitou seus documentos e pediu que assinasse uns papéis. Só tempos mais tarde, descobriu que o acusado havia aberto a empresa Araújo Construtora em seu nome e no de outra pessoa que não conhecia.

E embora tenha firmado contratos para a execução das obras, a Araújo informou possuir apenas um funcionário nos anos de 2013, 2014 e 2015. Também informou à Receita Federal não ter tido nenhum rendimento, embora tenha movimentado quase dois milhões de reais no período.

A mesma situação se repetiu em relação à Camargo Construtora e Conservadora: ela foi constituída em janeiro de 2008 em nome de Edilene Alves Fernandes e Wanderson Rodrigues Camargos, que foi substituído em junho de 2009 por Marcelo Honorato da Silva, cujos vínculos de emprego recentes são os de faxineiro e apontador de mão de obra.

Durante oitiva no MPF, Edilene inicialmente fez-se passar por proprietária da Camargo Construtora e, “mentindo sem maiores constrangimentos” segundo o MPF, disse que era responsável pela parte de licitações e pagamentos. Afirmou ainda que a empresa havia participado de obras nos municípios de Marilac, Santa Efigênia de Minas, Dores do Turno e Dores de Guanhães, mas que nunca realizara obras em Paulistas. Diante da informação de que a investigação cuidava justamente de obras nessa cidade, ela disse que não se recordava, embora reconhecesse como sua a assinatura no contrato. Por fim, disse que havia participado sim da licitação, mas que não se lembrava qual era o objeto.

Embora afirme ser a proprietária da empresa,Edilene mora de aluguel, pagando R$ 415 reais por mês, e seu marido, motorista de caminhão, possui um Gol ano 2007, ou seja, um patrimônio “deveras modesto para quem é sócia administradora de uma empresa que recebeu R$ 5.385.143,09” no período de quatro anos, registra a denúncia.

No final, em depoimento perante a Polícia Federal, Edilene confirmou que o proprietário de fato da Camargo Construtora é o denunciado Ismar Arruda (Mário Venâncio), de quem é funcionária. Seu contato com Ilmar remonta ao ano de 2006, quando foi registrada como auxiliar de escritório em outra de suas empresas, a Lima Construtora e Conservadora Ltda.

Ainda segundo a denúncia, “diferentemente de outros laranjas, Edilene Alves Fernandes anuía ao intento criminoso de Ismar Martins de Arruda e lhe prestava auxílio na consecução dos crimes”, assinando diversos documentos que sabia não serem verdadeiros e até mesmo prestando informações falsas, como se deu quando de sua oitiva perante o MPF.

A pessoa jurídica Camargo Construtora também não registrou nenhum empregado nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2013, possuindo apenas nove em 2011, quatro em 2012 e seis em 2014. Sua movimentação financeira também é atípica, com vultosos saques em espécie imediatamente após os créditos de recursos das prefeituras da região. E embora tenha movimentado consideráveis quantias de dinheiro em suas contas bancárias e celebrado diversos contratos públicos com municípios, a Camargo Construtora informou à Receita Federal não ter efetuado nenhuma atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial nos anos de 2009 a 2013, uma dessas declarações assinada pelo próprio Ismar Arruda.

Histórico de crimes

Ao longo dos últimos anos, Ismar (Mário) se especializou na criação de empresas em nome de terceiros, para posteriormente alugá-las a interessados em realizar obras públicas em municípios da região de Governador Valadares.

Em consulta aos cartórios da cidade, verificou-se que ele criou e possui procuração outorgada por nove empresas: Lima Construtora, Construtora e Conservadora Rosseti, F&S Construtora, Geber Construtora, Linea Construtora, Construtora e Conservadora dos Anjos, Minas Construtora e Conservadora, Camargo Construtora e Araújo Construtora e Incorporadora.

E mesmo após ser alvo de investigações e ações judiciais por fraude em licitações praticadas por meio de suas empresas (em consulta ao site da Justiça Federal, constatou-se a existência de 12 ações penais e três ações de improbidade em que Ismar é réu), ele constituiu, em 2013, nova pessoa jurídica no ramo de engenharia, a MC Construtora, responsável atualmente por contratos firmados com as prefeituras de Periquito, Tumiritinga, Nacip Raydan e Virgolândia, em valores que, somados, ultrapassam os 3,29 milhões de reais. E isso sem possuir nenhum funcionário, conforme a Relação Anual de Informações Sociais apresentada em 2014.

A MC Construtora possui como sócias Maria Auxiliadora Nunes, mãe do filho de Ismar, e Kamila Nunes de Paula, também filha de Maria Auxiliadora. Nenhuma delas possui qualquer experiência na área de construção civil, tendo Maria Auxiliadora trabalhado como vendedora e empregada doméstica, e Kamila, nas funções de promotora de vendas, demonstradora de mercadorias e supervisora administrativa.

“É patente a indiferença do investigado Ismar para com os diversos processos que lhe imputam a prática de crimes licitatórios e desvio de dinheiro público, não havendo sinais de que ele vá parar de delinquir por sua própria vontade”, afirmou o MPF ao pedir a prisão preventiva do acusado em fevereiro deste ano.

Prisão e bloqueio de bens

No dia 13 de março, a 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG atendeu o pedido e decretou a prisão de Ismar Arruda, assim como a execução de mandados de busca e apreensão nas residências e locais de trabalho dele e de outras cinco pessoas: do ex-prefeito Leandro Barroso; do então presidente da Comissão Municipal de Licitação de Paulistas, Lindomar Antônio de Miranda; de Edilene Alves Fernandes, que se apresenta como sócia da Camargo Construtora; de João Gabriel da Silva, contador da Camargo Construtora; e de Geraldo Souza Teixeira, administrador da Construtora Souza e Teixeira Ltda.

O vereador Ismar Arruda (Mário Venâncio) encontra-se preso desde o dia 18 de abril, quando foi realizada a chamada Operação Paulistas pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal em Governador Valadares.

Crimes imputados aos acusados

O MPF denunciou Ismar Martins de Arruda, Edilene Alves Fernandes e Eduardo Reis Daher pelo crime de falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal), pois além da falsidade contida nos atos constitutivos das empresas, eles também emitiram notas fiscais falsas para receber pagamentos da prefeitura de Paulistas/MG.

“Considerando que as empresas de Ismar eram meramente de fachada, não possuíam sede física nem funcionários e declararam ao Fisco terem permanecido inativas quando supostamente estariam realizando obras públicas na região, não é difícil concluir que Camargo Construtora e Conservadora Ltda e Araújo Construtora e Incorporadora não prestaram serviço algum, senão tiveram seus documentos utilizados para a fraude no certame público”, relata a denúncia.

O crime de falsidade ideológica tem pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, se particular.

O ex-prefeito Leandro Miranda Barroso e o administrador da Construtora Souza e Teixeira, Geraldo Teixeira, foram denunciados, respectivamente, por corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do CP) e corrupção ativa (artigo 333, parágrafo único, do CP).

De acordo com a denúncia, Leandro Miranda solicitou e efetivamente recebeu, ao menos por sete vezes, para si e para outrem, direta e indiretamente, vantagem indevida em razão do cargo de prefeito do município de Paulistas. A solicitação foi dirigida ao denunciado Geraldo Teixeira de Paula que, por sua vez, ofereceu a vantagem indevida ao então prefeito para que este deixasse de praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Em depoimento, Geraldo Teixeira afirmou que “o ex-prefeito procurou o declarante e disse que uma parte do valor destinado às obras deveria retornar para Brasília/DF (…) e se recorda de ter passado em torno de R$ 330.000,00 para Leandro, em cheques de Souza e Teixeira”.

No total, foram repassados ao menos sete cheques em favor de Leandro Miranda Barroso, totalizando R$ 310.422,72. Três desses cheques foram emitidos em favor do sogro do ex-prefeito e do escritório de contabilidade que lhe prestava serviços e cujo proprietário foi funcionário da prefeitura durante o mandato do ex-prefeito. Outros dois cheques favoreceram um comerciante da cidade, que, em depoimento, afirmou ter apenas trocado os cheques para um irmão do prefeito. Os outros dois cheques também foram repassados a Leandro Barroso por meio de terceiros que nada tinham a ver com a empresa de Geraldo Teixeira.

O crime de corrupção, seja ativa ou passiva, tem pena prevista de 2 a 12 anos.

Todos os denunciados também irão responder pelo crime de fraude a licitações (artigo 90 da Lei 8.666/93), que consiste em frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A pena prevista pela lei é de 2 a 4 anos de prisão.

*O Aconteceu no Vale ainda não conseguiu obter o posicionamento dos acusados e/ou de seus respectivos defensores.

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(Fonte: MPF em Minas)

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