Francisco Sá recebe audiência pública para regularização de terras rurais

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O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda), realiza nesta sexta-feira (2/6), em Francisco Sá, no Território Norte, audiência pública para debater a retomada do programa estadual de regularização fundiária rural.

Além de dar mais transparência ao trabalho, a reunião é a primeira etapa do processo, que terá sequência com o mutirão para o recadastramento das famílias de agricultores familiares que há anos estão à espera do título de posse de terra.

O trabalho é realizado em parceria com a Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-MG) e com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Francisco Sá e conta com o apoio da câmara e da prefeitura municipal.

Desde a retomada do programa, em 2015, a Seda já realizou 33 audiências públicas que marcaram a retomada do programa em municípios de nove dos 17 Territórios de Desenvolvimento: Norte, Alto Jequitinhonha, Médio e Baixo Jequitinhonha, Metropolitano, Mucuri, Caparaó, Vale do Aço, Noroeste e Central.

É beneficiário do programa qualquer pessoa que detenha a posse mansa e pacífica de terra devoluta rural, até o limite de 250 hectares, desde que atenda aos pressupostos legais. Para quem tem até 50 hectares, o que é a maioria, a titulação é gratuita e não é necessária autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Documentos

Para que seja feito o cadastramento nos municípios, a pessoa interessada deve levar qualquer um dos documentos pessoais (Identidade, CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento; atestado de óbito; comprovante de residência; etc).

Para comprovar a posse, é preciso também levar uma declaração (Sindicato de Trabalhadores Rurais, EmaterMG, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, Prefeitura Municipal); contratos particulares que versem sobre cessão ou transferência, a qualquer título, do imóvel rural; conta de luz; CCIR; ITR; CAR; cartão de produtor rural (inscrição estadual); cadastro perante o IMA, IEF, Igam, etc; fotografias; recibos ou notas fiscais relativos a insumos utilizados na posse; recibos ou notas fiscais relativos a negociação de bens ou produtos agrícolas ou animais; fotografias; entre outros.

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(Fonte: Agência Minas)

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