Município de Governador Valadares deve indenizar motociclista por buraco em via pública

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O Município de Governador Valadares deve indenizar um motociclista em R$15 mil, por danos morais. Ele caiu num buraco de dois metros de comprimento enquanto trafegava numa via pública. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 3ª Vara Cível de Governador Valadares. VALDECI DO NASCIMENTO

O acidente aconteceu em 5 de novembro de 2009. O condutor informou no processo que pilotava uma motocicleta usada para transportar gás, quando foi surpreendido por um buraco na via pública de 2m de comprimento e 50cm de profundidade. Segundo o acidentado, ele esperou dentro do buraco por mais de trinta minutos até a chegada da ambulância.

Por causa do acidente, ele diz que precisou colocar pinos no joelho direito, o que ocasionou seu afastamento do trabalho por mais de 16 meses, e passou um ano sem conseguir andar. Afirmou ainda ter sido demitido, após o prazo de estabilidade, por não conseguir ficar de pé muito tempo ou dobrar os joelhos.

A vítima buscou na Justiça indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, o juiz entendeu que o buraco na via pública tinha resultado de uma obra realizada pelo Município de Governador Valadares, o qual não sinalizou adequadamente o obstáculo na via. De acordo com o magistrado, “qualquer obra realizada em via pública necessita de clara e explícita sinalização, inclusive com suficiente antecedência, para que os usuários, em especial os condutores de veículos automotores durante o período noturno, tenham consciência do obstáculo e adotem as devidas precauções”, afirmou. Desta forma, o juiz arbitrou os danos morais em R$15 mil.

Quanto aos danos materiais, ficou comprovado que o motociclista recebeu auxílio-doença durante o tempo em que ficou impossibilitado de trabalhar, assim o magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos materiais.

O Município de Governador Valadares recorreu ao TJMG, alegando ter sinalizado o local e sustentando que não podia ser responsabilizado porque outras pessoas retiraram as placas dos locais. Além disso, responsabilizou o motociclista pelo acidente, já que não havia restrição de visibilidade e ele tinha pouco tempo de habilitação à época do acidente.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Corrêa Júnior, o município não comprovou que a via encontrava-se devidamente sinalizada ou que o acidente ocorreu por causas alheias à sua atuação. Para o magistrado, o desvio tornava-se difícil porque a rua era de mão dupla e o buraco ocupava muito espaço na mão de direção em que transitava o motociclista.

Corrêa Júnior manteve a sentença que condenou o município a pagar R$ 15 mil, por danos morais. Os desembargadores Yeda Athias e Audebert Delage votaram de acordo com o relator. Clique aqui e veja o acórdão.

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(Fonte: TJMG / Foto ilustrativa)

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