Empresário alvo de operação no Norte de Minas sonegou R$ 3 milhões em impostos, diz Receita Estadual

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Com o objetivo de combater a sonegação fiscal em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) realizou, nessa quarta-feira (10/5), a Operação União. Durante a ação, feita pela Superintendência Regional da Fazenda de Montes Claros, em parceria com o Ministério Público e a Polícia Militar, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em quatro empresas localizadas em Janaúba e Jaíba, municípios do Território Norte.

As investigações começaram há dois anos e apontam para a existência de um esquema de fraude que, em função das operações omitidas ao Fisco, já pode ter causado um prejuízo aos cofres públicos de R$ 3 milhões em ICMS não declarado.

A suspeita é que as quatro empresas façam parte de um conglomerado formado por 14 drogarias, dois hotéis e três postos de combustíveis com sedes em Montes Claros, Janaúba, Jaíba e Verdelândia. Todos os empreendimentos seriam de um único dono, mas estariam registrados em nome de “laranjas” para que as cobranças de débitos tributários não alcancem o verdadeiro proprietário.

Segundo o delegado fiscal da Receita Estadual, Gilmar Soares Barbosa, o alvo da operação é considerado um dos maiores empresários da região. “Na verdade, os chamados “laranjas” são funcionários que emprestaram seus dados ao investigado para constarem como sócios. Já encontramos procurações desses supostos sócios para que o empresário gerencie as unidades”, explica o delegado.

Todo o material apreendido será analisado. Caso as suspeitas sejam confirmadas, será oferecida denúncia contra o investigado por sonegação fiscal e crime de falsidade ideológica.

A Operação União contou com a participação de sete auditores fiscais da Receita Estadual, um promotor de Justiça, três técnicos do Ministério Público e dez policiais militares.

Fraude em licitação

Desde 2010, o investigado responde a processo por suspeita de fraude em licitação em contrato firmado com a prefeitura de Janaúba para distribuição de remédios. Um extrato bancário que integra o processo demonstra movimentação em nome do acusado, que não figura como real proprietário das empresas do grupo.

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(Fonte: Agência Minas)

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