Direto de Brasília – leia na página da jornalista Jerúsia Arruda

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JERÚSIA ARRUDA – www.facebook.com/jerusia.arruda


A VEZ DE TEMER
Começa nesta terça-feira o julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que disputou as eleições presidenciais de 2014. O presidente Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, montou uma megaestrutura e agendou quatro sessões consecutivas para analisar o processo que pode culminar no afastamento de Michel Temer da Presidência e na perda dos direitos políticos de Dilma Rousseff. A ação será analisada por sete ministros do TSE.

O JULGAMENTO
A primeira sessão de julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer será às 9h desta terça-feira. Ainda na terça, à noite, devera será realizada a segunda sessão. Se não houver interrupções – as chamadas “questões de ordem” –, a terceira sessão será realizada na quarta-feira à noite, e quarta sessão, na quinta-feira de manhã.

O QUE ESPERAR DO PROCESSO
A defesa de Temer quer que o TSE separe as contas do peemedebista das de Dilma, alegando que, embora tenham sido eleitos pela mesma chapa, não podem responder por eventuais irregularidades no processo que os elegeu. A avaliação inicial dos integrantes do TSE é de que Temer até poderá ser inocentado, mas, por ser beneficiário dos atos da campanha, caso haja confirmação de irregularidades, o mais provável que ele perca o mandato, sem, entretanto, perder a condição de elegibilidade. Qualquer que seja a decisão do TSE, caberá recurso, podendo o processo, inclusive, se estender até o final do mandato de Temer.

AA VOZ DA EXPERIÊNCIA
Apesar da avaliação inicial do TSE, de manter Dilma e Temer juntos na análise das acusações, o ex-ministro Nelson Jobim, que integrou o TSE e foi relator do primeiro caso pelo qual o tribunal cassou um governador que encabeçava a chapa junto com o vice, acredita que o Tribunal vai acabar decidindo pela separação das acusações. De acordo com o ex-ministro, se assim o TSE decidir, o mais provável é que Dilma peca os direitos políticos e Temer permaneça presidente.

CASO TEMER SEJA AFASTADO
Esgotados os recursos, caso o processo culmine com uma condenação de Dilma e Temer, a possibilidade é que seja convocada uma eleição indireta, por meio do Congresso Nacional, para escolher quem irá presidir país até as eleições gerais, em 2018. Caso Temer mantenha os direitos políticos, ele inclusive poderá concorrer ao cargo nas eleições indiretas.

COSTURAS DE GILMAR MENDES
Se analisarmos a movimentação dos últimos meses, caso o resultado do processo de julgamento da chapa Dilma-Temer culmine em eleição indireta, o mais provável é que o ministro Gilmar Mendes se apresente como forte candidato ao cargo. Com a indiscutível ligação de Mendes ao ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, é bem possível que o ministro conte com o apoio da maioria da Câmara, especialmente do chamado Centrão. Seria aí o fim da Lava-Jato?

O SUJO E O MAL-LAVADO
Com a primeira condenação do ex-deputado Eduardo Cunha e o início do julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer, a expectativa dos investigadores da Lava-Jato é que o festival de delações se intensifique ainda mais, na tentativa de acusados na operação de atenuarem a pena, caso sejam condenados. A queda de Cunha e a fragilidade da condição do presidente Temer colocam todos os suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção em posição vulnerável.

FIM DO FORO PRIVILEGIADO
Nesta semana, o Senado Federal cumpre a quinta e última sessão de discussão da PEC 10/2013, que estabelece o fim do foro privilegiado. A PEC determina o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. A PEC também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo STF e só podem ser presos após condenação definitiva naquela Corte.

FIM DE PRIVILÉGIOS
Outra importante discussão na pauta do Senado desta semana é a PEC 52/2015, que estabelece a realização de concurso público para ministros de tribunais superiores. De acordo com o texto, ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União e conselheiros dos tribunais de contas dos estados e dos municípios devem ser selecionados mediante concurso público de provas e títulos.

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