Justiça confirma condenação de ex-prefeito de Pai Pedro, no Norte de Minas

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Após apreciar recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito do município de Pai Pedro, no Norte do estado, contra decisão de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor.

O ex-prefeito Nicanor Soares Pereira foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, de contratar sua irmã e duas filhas, além do irmão do vice-prefeito, para ocuparem cargos de secretários municipais, desrespeitando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o acórdão proferido pela 4ª Câmara Civil do TJMG, as nomeações feitas pelo ex-prefeito, por si só, não configuram improbidade administrativa, segundo entendimento do STF. Para que se verifique a violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, é necessária a demonstração da finalidade pessoal em oposição ao interesse público.

De acordo com a decisão, a análise das provas apresentadas pelo MPMG comprovou que três das nomeações questionadas – das filhas do ex-prefeito e do irmão do vice-prefeito – decorreram de fatores pessoais, já que não houve comprovação de que se deram em razão da qualificação técnica.

A 4ª Câmara Civil do TJMG entendeu, ainda, que a tese apresentada pelo apelante de inaplicabilidade da lei de improbidade aos casos de contratação de parentes para o exercício de cargo político não está em consonância com a ordem constitucional, pois “nenhum dos Poderes constituídos encontra-se imune aos deveres da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

A sentença de primeiro grau foi mantida, com as seguintes penas: suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por três anos; pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração dele à época dos fatos, devidamente atualizada; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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(Fonte: TJMG)

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