Justiça procura credores do consórcio Goodway para pagar indenização

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A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio tem à disposição R$ 45 milhões, do consórcio Goodway, de financiamento de automóveis, que faliu em 1995, deixando 10.370 consumidores sem receber indenização. Se o consumidor tem em casa algum comprovante de que pagou cotas do consórcio terá direito a receber o que pagou, com juros e correção monetária.

Uma busca a esses credores, na maioria idosos, está sendo feita por uma força-tarefa montada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do TJRJ. Participam o Ministério Público e o administrador judicial da massa falida, a empresa MVB Consultores Associados. Basta o credor apresentar carteira de identidade, CPF e um comprovante de pagamento do consórcio para ter direito à indenização.

De acordo com o juiz Paulo Assed Estefan, para receber o ressarcimento, o consumidor não precisa pagar nada. “Não tem despesa. Também não tem que contratar ninguém, nem precisa de processo”, explica o magistrado. O aviso é importante porque muitos credores não acreditam que a Justiça está à procura deles para pagar as indenizações.

Há agilidade no pagamento, que é feito diretamente pelo administrador judicial. “Eram processos antigos, e o liquidante estava com dificuldades para pagar as indenizações, porque o Banco Central encaminhou à lista de credores sem os números de CPF e de documentos de identificação. Por isso, entregamos a incumbência ao administrador judicial, que, de forma ágil, e com prestação de contas a cada 30 dias, faz o pagamento em crédito na conta do consumidor”, disse o magistrado.

Canais para o consumidor

Para agilizar o cadastramento dos credores, a empresa MVB Consultores Associados montou um call center com quatro telefones de operadoras diversas:  (21) 97639-4929 (Claro); (21) 98530-7237 (Oi); (21) 96529-2096 (TIM); e (21) 96785-3658 (Vivo), um site www.mvbgoodway.com.br  e uma página no Facebook (Massa Falida Consórcio Goodway).

Segundo o administrador judicial, advogado Antonio Cesar Boller Pinto, as pessoas não acreditam, acham que é ‘pegadinha’, que é trote. “Por isso, criamos todos os meios para que os consumidores possam se cadastrar e receber em vida a indenização a que fazem direito”, informou.

Consumidores que, por algum motivo, não guardaram os carnês, e que podem comprovar vínculo com a empresa falida Barros e Barros Administradora de Consórcios Ltda, à época administradora do Consórcio Goodway, também serão atendidos com todos os esforços para comprovar o vínculo e fazer o pagamento das indenizações. (Agência Brasil)

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