TRE julga registros de prefeitos mais votados em quatro municípios de Minas Gerais

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O Tribunal decidiu, nas sessões de julgamento de quarta (26) e quinta-feira (27), mais quatro registros de candidaturas a prefeito, envolvendo candidatos que venceram nas urnas e estão sub judice. Foram mantidos os indeferimentos de Orivaldo Alves de Oliveira (PR), em Ibiracatu, e Adilson Gonçalves de Oliveira Paganelli (PTC), em Conceição do Rio Verde.

Nos outros dois processos, o TRE reformou as sentenças de primeira instância. No caso da candidata Rosa Luzia Mendes Assis (PDT), de Santana do Manhuaçu, foi deferido o seu registro. Em Santa Rita de Minas, foi indeferida a candidatura de Ilton Rosa de Freitas (PRB).

Santana do Manhuaçu

O registro da candidata Rosa Luzia havia sido indeferido porque ela é viúva do ex-prefeito do município, que faleceu no exercício do segundo mandato. Segundo o juiz eleitoral que indeferiu a sua candidatura, há vedação constitucional para o exercício do terceiro mandato pelo mesmo grupo familiar, nos termos do art. 14, § 7º, da Constituição Federal.

O Tribunal, em processo relatado pelo juiz Antônio Fonte Boa, entendeu que o falecimento do ex-marido da candidata ocorreu três anos antes destas eleições e o parentesco foi extinto com a morte, afastando, assim, a inelegibilidade por parentesco. O deferimento ocorreu por cinco votos a um. Os 2.926 votos recebidos pela candidata são agora contabilizados no sistema.

Santa Rita de Minas

O registro do candidato Ilton Freitas foi impugnado pelo Ministério Público porque ele teve as contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relacionadas a convênios celebrados, nos anos de 2007 e 2008 (quando foi prefeito), entre o Município de Santa Rita de Minas e a União (Ministério do Turismo), configurando a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/1990.

O juiz eleitoral deferiu o registro, entendendo que as contas foram aprovadas pela Câmara Municipal. Já a Corte Eleitoral definiu que o órgão competente para analisar contas de convênio é o Tribunal de Contas da União. E, analisando a decisão do TCU, verificou estarem presentes os requisitos exigidos para configurar a hipótese da alínea “g”, especialmente a existência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. O indeferimento se deu por quatro votos a dois, em processo relatado pelo juiz Paulo Abrantes.

Ilton Freitas foi o mais votado, recebendo 2.232 votos

Ibiracatu

Orivaldo Alves foi indeferido por dois fundamentos distintos. O primeiro motivo para seu indeferimento foi a dissidência partidária do Partido da República no município de Ibiracatu, lançando duas chapas distintas para prefeito. A convenção que escolheu Orivaldo foi invalidada pela Justiça Eleitoral e o DRAP – processo que analisa a regularidade dos atos partidários – foi indeferido, fato esse que, por si só, inviabilizaria a sua candidatura. Isso porque se o DRAP é indeferido, os registros de candidaturas dele decorrentes também são, diante da relação de prejudicialidade entre ambos.

Além disso, no processo de registro de sua candidatura, foi também confirmada sua inelegibilidade, em razão da rejeição, pela Câmara Municipal de Ibiracatu, das contas dos anos de 2003 e 2004, quando foi prefeito (artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/1990).

Orivaldo teve 2.410 votos

Conceição do Rio Verde

Adilson Paganelli, ex-prefeito do município, teve seu indeferimento confirmado pela Corte porque foi condenado pela prática de atos que importaram em improbidade administrativa, atraindo o reconhecimento de sua inelegibilidade, nos termos do art. 1°, inciso I, alínea ‘l’, da Lei Complementar n° 64/1990, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena.

Segundo o relator do processo, juiz Ricardo Torres Oliveira, “da leitura da decisão proferida pelo TJMG, resta claramente evidenciado o ato doloso de improbidade administrativa e a lesão ao patrimônio público”. A decisão da Corte foi unânime.

O candidato teve 4.106 votos.

Em todos os casos, há possibilidade de recurso.

(Fonte: TRE-MG)

2 COMENTÁRIOS

  1. Essas histórias são comuns entre tantas outras que vemos por aí, veja bem essa história da minha cidade onde prevalece o coronelismo.O então prefeito José Nilson bispo de Sá no período de 2004 a2012 teve a frente da prefeitura por oito anos e nesses últimos anos se esbaldou e farreou com o dinheiro público,inumeras viagens etc…Mas o pior de tudo foi na epoca o então presidente da câmara popular(pivete) oposição, do então prefeito rejeitou suas contas e abrriu o verbo pra população que não concordavam com aquela roubalheira,pois bem eleições de 2016 O senhor José Nilson bispo de Sá se candidata a vaga de prefeito é como política é o troca de favores (pivete)entra como vice de José Nilson mas para burlar o ministério público eles se aliaram a uns vereadores e conseguiu falsificar o mesmo papel que o senhor (pivete)tinha rejeitado,e não dá pra entender como nossa política feita de grandes homens hoje se encontra tão mesquinha sem rumo..

    Obs: compra de votos na cara dura, mas vc não pode fazer nada gente tola e sem valor como podem ir cobrar a quem deram seu voto por $100.00 , a quem recorremos o ministério público tapa os olhos a justiça já é cega… Só tenho que pedir a Deus misericórdia…

  2. Este juiz Antonio Fonte Boa ,com certeza ,nao estudou matematica.Como assim,entendeu que o prefeito de santana do manhuaçu ,faleceu ha 3 anos.;Sendo que a morte dele ocorreu no dia 16 02 2015.Senhor juiz,nao me leve a mal.mas sua matematica e pessima.; Talvez este senhor esteja acima da lei…Nosso Brasil é vergonhoso mesmo…

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